sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

SEMANA DE VALORIZAÇÃO DE MULHERES QUE FIZERAM A HISTÓRIA E SEMANA DE COMBATE AO BULLYING, CYBERBULLYING E PRECENÇÃO DE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS

Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História

10 A 14 DE MARÇO

SITE DO MEC - MINISTÉRIO DAS MULHERES

MULHERES QUE FIZERAM HISTÓRIA NO BRASIL NA EDUCAÇÃO...

https://porvir.org/20-mulheres-revolucionaram-revolucionam-educacao/

QUE FIZERAM HISTÓRIA PARA INSPIRAR...

https://studiopipoca.com/blogs/novidades/10-mulheres-brasileiras-que-fizeram-historia?srsltid=AfmBOopkK1bVOgnlHqc6I-_gMwYA8dA2Kf43TpuuzdvhQ5XphDuviGGM

https://studiopipoca.com/blogs/novidades/mais-10-mulheres-brasileiras-que-fizeram-historia-para-te-inspirar?srsltid=AfmBOoqNRrmF6Ya-Jzit92rMH9Onlyp3vhwhAx6Am_j149Ciohv4hk0C 

https://www.desenvolvimentoartistico.com/single-post/10-mulheres-que-fizeram-hist%C3%B3ria-no-brasil

QUE FIZERAM HISTÓRIA NO BRASIL E NO MUNDO

https://www.mercatusjornal.com.br/cultura/8-de-marco-conheca-mulheres-que-fizeram-historia-no-brasil-e-no-mundo/


EMBASAMENTO LEGAL

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Vigência

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B:

“Art. 26-B. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatória a inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares.

Parágrafo único. As abordagens a que se refere este artigo devem incluir diversos aspectos da história, da ciência, das artes e da cultura do Brasil e do mundo, a partir das experiências e das perspectivas femininas, de forma a resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política.”

Art. 2º Fica instituída a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, campanha a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do País.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no ano subsequente ao de sua publicação. 

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024


Alteração na LDB

Art. 26-B. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatória a inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares.     (Incluído pela Lei nº 14.986, de 2024)     Vigência

Parágrafo único. As abordagens a que se refere este artigo devem incluir diversos aspectos da história, da ciência, das artes e da cultura do Brasil e do mundo, a partir das experiências e das perspectivas femininas, de forma a resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política.       (Incluído pela Lei nº 14.986, de 2024)     Vigência


ATIVIDADES

* Exposição com imagens e breve histórico. (cartaz ou vídeo com todas as personalidades selecionadas pela turma)

Objetivo

* Exposição com caracterização (Cartaz) Exposição oral, o aluno ou aluna caracterizada fala sobre seu papel na História

Objetivo

* Livrinhos - Mulheres que fizeram e fazem parte da minha História

Objetivo

*Dinâmica


Semana de combate ao bullying, cyberbullying e prevenção de violência nas escolas


Programa de Combate à Intimidação Sistemática Bullying ). Lei de 2015


MEC orientará sobre enfrentamento ao combate do bullying, cyberbullying e prevenção de violência  nas escolas

31 de março a 4 de abril de 2024
Conjunto de orientações preliminares vai apoiar secretarias municipais e estaduais de Educação nas ações de prevenção e combate à violência escolar


Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei n. 14.811/2024, que aborda, entre outras pautas, medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei, assinada em 15 de janeiro, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, com penas proporcionais às condutas.


O Ministério da Educação (MEC) está no processo de elaboração de um conjunto de orientações preliminares para apoiar as secretarias municipais e estaduais de Educação no desenho de suas políticas e programas locais de prevenção e combate à violência. A lei estabelece que essa é uma competência dos gestores locais das redes e sistemas de ensino.


A Pasta também trabalha na criação de uma Política Nacional de Proteção das Trajetórias Escolares, que envolve um conjunto de ações voltadas à proteção dos percursos formativos. O objetivo é criar condições para que crianças e jovens possam permanecer na escola e desfrutar de um processo efetivo e acolhedor de ensino-aprendizagem.

Grupo de Trabalho – Em abril de 2023, foi instaurado o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), por meio do Decreto Interministerial n. 11.469, coordenado pelo MEC. O GTI tem o objetivo de realizar estudos sobre o contexto e as estratégias de prevenção e enfrentamento, bem como propor políticas para prevenção e enfrentamento da violência nas escolas. O grupo é responsável pelo lançamento de duas cartilhas:




As providências do GTI contemplam, ainda, a disponibilização de recursos para ações de proteção no ambiente escolar, por meio da alteração do art. 4º da Resolução CD/FNDE n. 15, de 16 de setembro de 2021, o qual inclui “ações voltadas à proteção no ambiente escolar” (inserido pela Resolução CD/FNDE n. 5, de 18 de abril de 2023). Vale destacar também a publicação da Resolução CD/FNDE n. 6, de 4 de maio de 2023, que autoriza a utilização dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Integradas, para auxiliar na segurança do ambiente escolar.

A política nacional curricular, alinhada aos princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), trata sobre o desenvolvimento de processos de ensino e aprendizagem que abarcam os aspectos curriculares vinculados a uma cultura da paz e à melhoria do ambiente escolar, na perspectiva de uma formação humana integral e mobilizadora de uma convivência democrática. Esses princípios se refletem nos referenciais curriculares de estados e municípios.


Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o MEC dispõe de material com orientações aos profissionais da educação, para abordar o enfrentamento à violência no âmbito escolar inclusive no que remete ao bullying e cyberbullying:


Além disso, a Secretaria de Educação Básica (SEB) disponibiliza o curso “Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar”, pela plataforma AVAMEC. A ação formativa é voltada para a implementação de recomendações sobre o tema com foco nas secretarias estaduais, municipais e regionais de ensino e está disponível para todo o território brasileiro.

Penas – Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. São considerados crimes hediondos induzir ao suicídio ou à automutilação por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real; sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos; e promover tráfico de criança ou adolescente.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
 REPORTAGEM

Bullying agora é crime: entenda como a nova lei vai funcionar na prática.

Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, as punições para quem pratica bullying agora ficaram mais claras. Entenda o que a legislação determina e em que casos as crianças podem ser responsabilizadas.

A partir de agora, quem cometer bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou até preso. No último dia 15 de janeiro, o Congresso sancionou a Lei 14.811/2024Graças a essa aprovação, casos como esse passarão a ser vistos como crime pela Justiça.

Antes, a legislação brasileira não estabelecia uma punição específica para esse tipo de conduta. Com a nova lei, as regras se tornaram mais claras. “Isso facilita o enquadramento penal do fato ocorrido por parte das autoridades públicas, como Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário”, explica o advogado Rafael Valentini, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do FVF Advogados, de São Paulo.

Em outras palavras, isso significa que a nova lei torna mais fácil o trabalho das autoridades e a investigação. Quando ela ainda não existia, pessoas que cometiam bullying também poderiam ser punidas. Mas como não havia na lei uma regra específica para esse tipo de comportamento, as autoridades precisavam fazer um “malabarismo” para encaixar o caso em outros tipos de crime, como injúria, ameaça, lesão corporal…

Com a aprovação da Lei 14.811/2024, tudo mudou. Agora, casos de bullying também foram incluídos no Código Penal e têm suas penas bem estabelecidas: o infrator pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.

As exceções à regra

Quando falamos em bullying, estamos falando de casos que podem se manifestar de formas muito diferentes. Eles podem envolver agressões físicas, verbais, psicológicas, ameaças, injúrias… E essa peculiaridade é considerada na hora de as autoridades decidirem qual vai ser a pena estabelecida.

O bullying é um crime que pode carregar consigo outros tipos de crime também. Quando isso acontece, a interpretação da lei pode mudar. A pena inicial prevista no Código Penal (de multa ou prisão de até 4 anos) pode deixar de valer.

“A nova lei é bem clara no sentido de que o autor responderá pelo crime de bullying ‘se a conduta não constituir crime mais grave’. Como a pena do delito de bullying é somente multa, qualquer outro crime que tenha previsão de pena de detenção ou reclusão já será considerado mais grave“, diz o advogado Rafael Valentini. Na prática, isso significa que, quando há mais de um crime, as penas vão se acumulam — as autoridades vão considerar a pena prevista para o crime mais grave cometido.

A maioria dos casos de bullying e cyberbullying acontece na escola ou na internet. Consequentemente, boa parte dos alvos e dos autores são menores de idade. Porém, isso não significa que eles passarão ilesos caso pratiquem esse tipo de violência.

Crianças e adolescentes também podem ser responsabilizados se cometerem bullying. A regra determinada pela Lei 14.811/2024 não vale só para os adultos. A diferença é a forma como a situação é tratada pelas autoridades. Pela lei, menores de idade não cometem crimes. Eles cometem “atos infracionais” e, ao invés de serem julgados pela Justiça comum, são julgados pela Justiça da Infância e Juventude.


Para maiores de 12 anos

“No caso dos adolescentes com mais de 12 anos, as penas previstas podem ser liberdade assistida (isto é, liberdade mediante o cumprimento de algumas condições impostas pelo Juiz), prestação de serviços à comunidade e, no extremo, internação (equivalente à medida de prisão previstas para os adultos)”, explica Valentini.


Para menores de 12 anos

Já no caso dos menores de 12 anos, o protocolo é diferente. As crianças podem ser incluídas em programas de proteção, apoio e promoção da família ou até mesmo serem encaminhadas para atendimento psicológico ou psiquiátrico. Tudo depende de cada caso e da interpretação das autoridades.

Por mais grave que tenha sido o caso de bullying, apenas o menor é responsabilizado. Os pais e responsáveis legais pela criança não precisam responder pela atitude do filho. Segundo o especialista, a família somente pode ser responsabilizada criminalmente se ficar demonstrado que colaborou direta e efetivamente para a prática do bullying, como incentivar a violência, por exemplo.

Como denunciar casos de bullying e cyberbullying

Para que as autoridades investiguem e punam situações de bullying, é preciso fazer a denúncia. Caso aconteça com o seu filho, procure a delegacia mais próxima ou o Ministério Público e comunique a situação.

Ainda que a palavra da criança que foi alvo tenha valor para as autoridades, vale a lógica: quanto mais provas materiais a família conseguir reunir, melhor. Podem ser áudios, vídeos, declarações de testemunhas, laudos médicos… Tudo isso conta.

Agora, caso o bullying tenha acontecido na internet, os cuidados devem ser outros. Colete provas, como capturas de telas, fotos, e-mails e documentos que possam comprovar as alegações, antes que eles sejam apagados pelos autores. Depois, o ideal é fazer uma denúncia para a plataforma onde o conteúdo foi publicado. “Hoje em dia há ferramentas para isso e, quanto mais pessoas reportarem, mais rápido o conteúdo é retirado do ar, cessando o dano. Em seguida, munido das provas, o usuário deve procurar a delegacia da sua região para registrar a ocorrência”, explica o advogado Marcelo Mattoso, sócio da área de Jogos do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), de São Paulo.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

PRÁTICA DE LINGUAGEM II

 PRÁTICA DE LINGUAGEM II 

CONTINUAÇÃO

BNCC


Os eixos de integração considerados na BNCC de Língua Portuguesa são aqueles já consagrados nos documentos curriculares da Área, correspondentes  às práticas de linguagem:

 oralidade, 

leitura/escuta, 

produção (escrita e multissemiótica) 

 análise linguística/semiótica (que envolve conhecimentos linguísticos – sobre o sistema de escrita, o sistema da língua e a norma-padrão –, textuais, discursivos e sobre os modos de organização e os elementos de outras semioses).

Eixo Leitura 

compreende as práticas de linguagem que decorrem

da interação ativa do leitor/ouvinte/espectador com os textos escritos, orais e multissemióticos e de sua interpretação, sendo exemplos as leituras para: 

alguns exemplos: trabalho com projetos de leitura 

 Roda de leitura

 Leitura de receita para confecção de um brinquedo, massinha

 Leitura em jogos de tabuleiro com enigmas...

Leitura para realizar uma experiência em Ciências...

Leitura sobre tema para debate

etc.


Leitura não apenas de um texto escrito: imagens estáticas (foto, pintura, desenho, esquema, gráfico, diagrama) ou em movimento (filmes, vídeos etc.) e ao som (música), que acompanha e cossignifica (signifca junto) em muitos gêneros digitais.

Eixo da Produção de Textos 

compreende as práticas de linguagem relacionadas 

à interação e à autoria (individual ou coletiva) do texto escrito, oral e multissemiótico, com diferentes finalidades e projetos enunciativos: 

alguns exemplos: 

Produção de textos através de técnicas variadas: através de imagens, textos coletivos com objetos...

 Terminar uma história

Elaborar uma agenda da semana /rotina, 

Explicar o funcionamento de uma brincadeira

Elaborar um mapa 

Construir um álbum de personagens

Produzir um almanaque que retrate as práticas culturais da comunidade

Narrar fatos do cotidiano de forma crítica, lírica...

Descrever, avaliar, recomendar (ou não) um jogo, uma atividade cultural do bairro

etc.

Por meio de situações efetivas de produção de textos pertencentes a gêneros que circulam nos diversos campos de atividade humana.

Eixo da Oralidade 

compreende as práticas de linguagem que ocorrem em situação oral com ou sem contato face a face: 

Alguns exemplos - 

Passar um recado

Brincadeiras como trava-língua

Brinquedos cantados

Imitação 

Declamação de poema com ou sem efeitos sonoros

Contação de história (A história do Meu nome)

Mensagem gravada

Debate

etc.

Envolve também a oralização de textos em situações socialmente significativas e interações e discussões envolvendo temáticas e outras dimensões linguísticas do trabalho nos diferentes campos de atuação.

Eixo da Análise Linguística/Semiótica 

(Refletir sobre a língua)

Envolve os procedimentos e estratégias (meta)cognitivas de análise e avaliação consciente, durante os processos de leitura e de produção de textos (orais, escritos e multissemióticos), das materialidades dos textos, responsáveis por seus efeitos de sentido, seja no que se refere às formas de composição dos textos, determinadas pelos gêneros (orais, escritos e multissemióticos) e pela situação de produção, seja no que se refere aos estilos adotados nos textos, com forte impacto nos efeitos de sentido.

No que diz respeito à linguagem verbal oral e escrita, as formas de composição dos textos dizem respeito à coesão, coerência e organização da progressão temática dos textos...

No caso de textos orais, essa análise envolverá também os elementos próprios da fala – como ritmo, altura, intensidade, clareza de articulação, variedade linguística adotada, estilização etc. –, assim como os elementos **paralinguísticos e cinésicos – postura, expressão facial, gestualidade etc.

Os conhecimentos ortográficos,  morfológicos, sintáticos, textuais, discursivos...


"conhecimentos linguísticos – sobre o sistema de escrita, o sistema da língua e a norma-padrão –, textuais, discursivos e sobre os modos de organização e os elementos de outras semioses”  (BRASIL, 2017, p. 69).

Análise linguística/semiótica (alfabetização)

Essa prática articula-se com as demais e indica explicitamente a sistematização da alfabetização, com a proposta de reflexões sobre o sistema de escrita alfabética e o funcionamento da língua e de outras linguagens.

Observação importante: as práticas de linguagem não são estanques. Há articulações entre elas. Ao trabalhar uma produção de texto, é possível, por exemplo, realizar entrevistas (oral) com registros (escrita), ler textos modelares do mesmo gênero (leitura) e transformar a entrevista em texto escrito (análise linguística).

A consciência fonêmica é uma habilidade essencial para a criança se tornar uma boa leitora. Afinal, quando falamos em alfabetização, entender alguns conceitos é obrigatório para garantir um processo educativo eficiente e os estímulos adequados.
Na teoria, o conceito consiste na percepção das palavras, que, sabemos, são compostas por pequenos sons individuais (fonemas). Na prática, ter essa consciência é ser capaz de perceber, pensar e manipular os sons sem grandes problemas.
O desenvolvimento da habilidade, aliás, está diretamente relacionado ao sucesso da alfabetização. Isso porque as crianças que não entendem ou não conseguem manipular os fonemas das palavras tendem a ter mais dificuldade em aprender a ler e a escrever.

É certo dizer que a consciência fonêmica é uma habilidade da consciência fonológica, tão fundamental quanto a primeira no processo de alfabetização. Uma linha tênue, aliás, separa os dois conceitos, comumente utilizados de forma alternada durante o ensino.

A habilidade de identificar e manipular sons individuais é denominada consciência fonêmica. Ou seja, o falante é capaz de identificar que a diferença entre as palavras faca e vaca está no som inicial que é /f/ em faca e /v/ em vaca, bem como é capaz de identificar e manipular os demais sons dessas palavras. FONTE CEALE

Enquanto a consciência fonêmica diz respeito à habilidade de manipular sons individuais ou fonemas conscientemente, a consciência fonológica está relacionada à habilidade de manipular não apenas os sons individuais, mas também as sílabas, as partes das sílabas e as palavras.

 Além de identificar sons individuais, um falante é capaz de separar palavras em sílabas, perceber o tamanho de uma palavra em relação a outra, identificar semelhanças sonoras entre palavras ou parte das palavras e é também capaz de segmentar e manipular sílabas e sons (rimar ou substituir sons específicos). O conjunto dessas habilidades é denominado  consciência fonológica. Ou seja, o falante tem consciência de que as palavras faca e vaca têm duas sílabas e de que a palavra lavada tem três sílabas. O falante tem consciência de que todas as sílabas das palavras apresentadas são formadas por (consoante + vogal) e de que na palavra vasta a primeira sílaba é formada por (consoante + vogal + consoante). O falante é capaz de identificar que as palavras faz e traz rimam devido à sua porção final.

Podemos dizer que o conceito de consciência fonológica é mais abrangente do que o de consciência fonêmica. Enquanto a consciência fonêmica diz respeito à habilidade de conscientemente manipular sons individuais ou fonemas que compõem uma palavra, a consciência fonológica diz respeito à habilidade de conscientemente manipular não apenas os sons individuais, mas também as sílabas, as partes das sílabas (rimar) e as palavras. Vários estudos demonstraram a importância do desenvolvimento da consciência fonológica para a aquisição da leitura e escrita e mostram que atrasos nesse processo de aquisição estão relacionados a lacunas no desenvolvimento da consciência fonológica. Portanto, o desenvolvimento da consciência fonológica favorece a generalização e a memorização das relações entre as letras e os sons. FONTE CEALE

Assim, mais do que identificar letras, dominar estas habilidades é ser capaz de:

  • Identificar o primeiro ou o último som de uma palavra;
  • Entender palavras que rimam;
  • Reconhecer o número de sílabas em um nome; e
  • Segmentar uma frase em palavras.


Brincadeiras com palmas, concursos de soletrar ou atividades de subtração e adição de fonemas são boas estratégias para quem deseja um ensino mais dinâmico e divertido. A ideia é sempre estimular as crianças a formarem palavras novas, combinando os fonemas.

fonte: https://www.alex.pro.br/BNCC%20L%C3%ADngua%20Portuguesa.pdf

*O funcionamento de uma língua envolve a articulação de vários componentes: a relação entre os sons (fonologia), a estruturação de palavras (morfologia), a organização das palavras em frases (sintaxe), o significado das palavras (semântica). Além destes, temos o conhecimento textual-discursivo que se refere aos modos de produção e recepção dos textos em diferentes situações de comunicação. O conhecimento desse funcionamento da língua é, para os falantes, um conhecimento implícito, derivado de uma capacidade de linguagem que nos permite adquirir e dominar uma língua. É importante, assim, diferenciar conhecimento linguístico de conhecimento da gramática normativa.... https://www.ceale.fae.ufmg.br/glossarioceale/verbetes/conhecimento-linguistico

**A Lingüística é o estudo científico da linguagem verbal humana 

** Elementos paralinguísticos e cinésicos


Os elementos paralinguísticos são aqueles que complementam a comunicação e muitas vezes passam subentendidos na interação interpessoal, como risos, suspiros, pausas, silêncio, tom de voz, ritmo, respiração e hesitações. Estes elementos fazem parte de expressão corporal e estados emocionais, revelados em atitudes comportamentais diante dos nossos momentos de fala. A comunicação verbal e não verbal acontece em níveis simultâneos em nosso cérebro, desta forma os elementos paralinguísticos fazem parte da nossa oralidade, e são especialmente voltados para um reforço da fala. Cinésicos: movimentos, gestos, ...


domingo, 16 de fevereiro de 2025

PRÁTICAS DE LINGUAGEM I

 PRÁTICAS DE LINGUAGEM I

BNCC

As práticas de linguagem contemporâneas não só envolvem novos gêneros e textos cada vez mais *multissemióticos, como também novas formas de produzir, de configurar, de disponibilizar, de replicar e de interagir.

Gêneros e Tipos de texto




Os gêneros textuais surgem a partir da função específica de cada forma de comunicação. Já os tipos textuais (tipologia) são as classificações dadas à estrutura linguística padrão segundo a qual o texto é produzido.

Alguns exemplos de gêneros textuais são: carta, conto, crônica, receita culinária, bula, manual de instruções, resenha, listas, verbetes, etc. Cada um possui um padrão comum no qual outros textos, que cumprem a mesma função, devem se adequar.

Os tipos textuais são: dissertativo (argumentativo ou expositivo), descritivo, narrativo e injuntivo. E, um gênero textual pode ser composto de diferentes tipos textuais.

Uma receita culinária, por exemplo, possui uma lista de ingredientes necessários para o preparo (texto descritivo) e o modo de preparo (texto injuntivo).

Gêneros textuaisTipos textuais
SignificadoCaracterísticas comuns presentes em textos que cumprem a mesma finalidade.Estruturas linguísticas fundamentais presentes nos textos, classificadas de acordo com sua finalidade e objetivo.
ExemplosContos, crônicas, cartas, e-mails, reportagens jornalísticas, listas, receitas culinárias, bulas de medicamentos, memorandos, bilhetes, etc.
  • Dissertativo (argumentativo e expositivo)
  • Narrativo
  • Descritivo
  • Injuntivo

"E se diferem dos gêneros literários (dramático, lírico e narrativo), relacionados exclusivamente aos textos artísticos. Dessa forma, qualquer texto pode ser classificado de acordo com seu gênero e tipo textual, mas apenas os textos artísticos podem, também, ser classificados segundo o seu gênero literário."

Textos Multissemióticos



O que são textos multissemióticosSão aqueles que envolvem o uso de diferentes linguagens. Neste sentido, a maioria dos gêneros que circulam socialmente são multissemióticos, pois envolvem no mínimo a linguagem verbal e a visual (fotos, ilustrações, cores). 

Um poema visual, por exemplo, configura-se como um texto verbo-visual. Esse mesmo poema, disponibilizado nas mídias digitais, passa a envolver também a linguagem audiovisual. Nesse caso, a compreensão adequada do texto depende da identificação dos efeitos de sentido produzidos pelo uso de recursos gráficos articulados ao texto verbal



COMPETÊNCIAS - HABILIDADES - PRÁTICAS DE LINGUAGEM NO ENSINO FUNDAMENTAL

 Desenvolver propostas de leituras reflexivas e produções de textos para as séries iniciais do Ensino Fundamental com base nas competências e habilidades da área de Linguagens e suas Tecnologias da BNCC. 

Estudo das linguagens, com ênfase na língua portuguesa.


VOCÊ LEMBRA O QUE SÃO COMPETÊNCIAS?


Competência e habilidade são termos distintos e muito citados atualmente por conta da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)..
Em linhas gerais para ser COMPETENTE a pessoa precisa desenvolver uma série de habilidades necessárias. Para ser um motorista competente (ter a competência de dirigir) a pessoa precisa saber ligar o carro, dominar a troca de pedais, lateralidade, senso de espaço e direção, coord. visomotora, etc. UFA! Além de tudo isso a pessoa não pode ter medo de dirigir. Pois a ATITUDE tbm faz parte da competência.

Percebe?
.

As competências só serão alcançadas plenamente se as habilidades forem sendo desenvolvidas em todos os anos, por todos os componentes curriculares. Vale dizer que muitas habilidades demoram muito tempo para serem adquiridas.
 FONTE REDE APRENDENTE

Outra imagem que explica pra gente, esses conceitos:
(Imagens retiradas da internet)














segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

O QUE É FTMEF?

  O QUE É FTMEF?


FUNDAMENTOS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

TEÓRICOS - CORPO DE CONHECIMENTOS, TEORIAS, PRINCÍPIOS, CONCEITOS

METODOLÓGICOS - CORPO DE CONHECIMENTOS RELACIONADOS Á PRÁTICA, À APLICAÇÃO DE TEORIAS ( METODOLOGIA - MÉTODOS)

 PARA?

ENSINO FUNDAMENTAL É DIVIVIDO EM 

SERÍES INICIAIS DO 1º AO 5º ANO ( 6 A 10 ANOS)

SÉRIES FINAIS  6º AO 9º ANO (11 A 14 ANOS)


RELEMBRANDO...

MÉTODO

COMO PODEMOS DEFINIR MÉTODO?

MÉTODO PODEMOS DIZER QUE É UM CAMINHO. EXISTEM VÁRIOS CAMINHOS PARA SE CHEGAR A UM DETERMINADO OBJETIVO. AO ESCOLHER UM DETERMINADO CAMINHO, ESTAMOS ESCOLHENDO UM MÉTODO. COM ELE, ESCOLHEMOS A MANEIRA DE FAZER O CAMINHO (A TÉCNICA - DIDÁTICA) E O QUE PRECISAREMOS (RECURSOS).

DIDÁTICA

COMO DEFINIR DIDÁTICA?

ELA É A TÉCNICA DE ENSINO (DIREÇÃO TÉCNICA DA APRENDIZAGEM. TRATA DOS ASPECTOS OPERACIONAIS, PRÁTICOS.

Didática e Metodologia

Tanto a Didática como a metodologia estudam os métodos de ensino. Há, no entanto, diferença quanto ao ponto de vista de cada uma.

Metodologia estuda os métodos de ensino, classificando-os e descrevendo-os sem fazer juízo de valor.

Didática, por sua vez, faz um julgamento ou uma crítica do valor dos métodos de ensino.

Podemos dizer que a metodologia nos dá juízos de realidades, e a Didática nos dá juízos de valor. Juízos de realidade são juízos descritivos.
Piletti, Claudino. Didática Geral, Ática, 1997

MAS PARA TUDO ISSO, PLANEJAMOS (REFLEXÃO) E DEPOIS REGISTRAMOS (PLANO)

LEVANTAMOS ALGUMAS QUESTÕES

PARA QUEM? ALUNOS

O QUÊ? CONHECIMENTO

PARA QUÊ? OBJETIVO/( HABILIDADES - CONHECIMENTOS - ATITUDES = COMPETÊNCIAS)

COMO? MÉTODO - TÉCNICA - RECURSOS (PROCEDIMENTOS/ DESENVOLVIMENTO)

ONDE? REALIDADE

3º TRIMESTRE - TRABALHO (3,0) FTMEF / FTMEJA/ PDAE

TRABALHO SOBRE O COMPONENTE CURRICULAR HISTÓRIA NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL A HISTÓRIA NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENT...